Na quinta-feira do dia 28 de julho, entrou em vigor a lei que determina o projeto de lei que estabelece o licenciamento temporário de infraestrutura de telecomunicações em áreas urbanas, das quais compreendem por exemplo antenas de telefonia celular, quando não cumprido o prazo de emissão de licença pelo órgão responsável.
A Lei Geral das Antenas, que atualmente vigora em validade, estabelece até 60 dias de prazo assim que o requerimento para instalação da infraestrutura junto ao órgão público municipal é apresentado.
O projeto originário do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) teve aprovação no Senado e na Câmara dos Deputados, com a intenção de ampliar medidas que colaborem com a instalação de antenas 5G, sendo que o texto afirma que as instalações das infraestruturas devem atender às condições do requerimento apresentado e todas as regras que tangem às normas municipais, estaduais, distritais ou federais.
Ainda de acordo com a lei, os órgãos responsáveis terão o poder de, a qualquer momento, recorrer a recursos administrativos como a cassação da licença compulsória se não cumprido as condições pelas empresas.
Cabe ainda às empresas responsáveis pelo requerimento das licenças de instalação a reparação dos possíveis danos causados ao meio ambiente e a terceiros, caso haja a retirada da infraestrutura de suporte em acordo com a decisão administrativa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias