Com a chegada da tecnologia 5G ao país, o setor de telecomunicações comemora com a aprovação pelo Ministério das Comunicações da portaria 6.197/22, que estabelece novas regras para captação e financiamentos que priorizam a infraestrutura da área telecomunicativa, além de beneficiar investidores e empresas de pequeno ou grande porte.
Entre as mudanças, o Ministério das Comunicações prevê que as captações podem ser realizadas a partir de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) ou em debêntures incentivadas. Na prática, isso significa uma maior variedade de meios para que os investimentos sejam feitos, atraindo uma atenção maior para o mercado que cresce com a comoção do 5G.
Ainda entre os pontos citados, a portaria elege como legais projetos ligados à melhorias nas rede de transporte; rede de acesso; sistema de comunicação por satélite; rede local sem fio; cabo submarino; centro de dados (data center); rede de comunicação máquina a máquina, incluindo internet das coisas – IoT; rede 5G ou superior; cabo subfluvial; infraestrutura para rede de telecomunicações; e infraestrutura para virtualização de rede de telecomunicações.
A medida que altera a portaria 330/12 traz uma perspectiva positiva para o setor e abre o mercado para novas possibilidades e vagas de trabalho. O texto foi publicado no dia 22 de julho deste ano e pode ser conferido na íntegra no site do Governo Federal, na aba do Diário Oficial da União.